Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero na Justiça do Trabalho: O que muda?
- CHARLES IRAPUAN FERREIRA BORGES
- 4 de nov. de 2025
- 2 min de leitura
Atualizado: 27 de nov. de 2025
O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) publicou a Resolução Nº 371/2023, que institui o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero no âmbito da Justiça do Trabalho. Alinhada a uma diretriz do CNJ, essa mudança é fundamental para empresas e trabalhadores.
Este protocolo não é uma nova lei, mas sim uma ferramenta metodológica. Ele orienta juízes e juízas a analisar os processos de forma mais profunda, identificando como vieses estruturais, estereótipos e assimetrias de poder impactam as relações de emprego.
O objetivo é claro: garantir que decisões judiciais não perpetuem discriminações, aplicando o Direito de forma mais equitativa.

O Impacto Prático do Protocolo para as Partes
A nova diretriz muda a "lente" pela qual os fatos de um processo são interpretados.
Para Trabalhadores e Trabalhadoras
A perspectiva de gênero qualifica a análise de demandas que historicamente possuem maior complexidade de comprovação (dificuldade probatória).
• Assédio Moral e Sexual: O protocolo reconhece que o assédio muitas vezes ocorre de forma velada e sem testemunhas. A análise do contexto e dos indícios ganha maior relevância.
• Disparidade Salarial: Casos de equiparação salarial e pedidos de promoção serão analisados considerando as barreiras invisíveis que afetam a carreira, especialmente de mulheres (o "teto de vidro").
• Discriminação (Gênero e LGBTQIA+): Fortalece a proteção contra qualquer tratamento desigual baseado em identidade de gênero ou orientação sexual.
Para Empresas e Empregadores
Para as empresas, o protocolo eleva o padrão de análise sobre a cultura interna e a efetividade das políticas de compliance.
• Defesa em Casos de Assédio: Não bastará alegar a existência de um canal de denúncias. O Judiciário questionará se o canal é efetivo, seguro, se as investigações são imparciais e se a empresa age ativamente para coibir práticas discriminatórias.
• Gestão de Pessoas: A diretriz incentiva uma análise mais crítica sobre planos de cargos e salários, garantindo que os critérios de promoção sejam objetivos e não perpetuem vieses de gênero.
A Atuação do BFKG neste Novo Cenário
Esta evolução da Justiça do Trabalho exige uma advocacia mais técnica e atenta ao contexto social. O escritório BFKG está preparado para atuar sob esta nova e importante ótica, tanto na busca por reparação, quanto na prevenção e na redução de danos.

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